Meio Ambiente

Simbologia ONU: o que é e para que serve?

Conheça a importância da simbologia ONU para empresas gaúchas que transportam resíduos perigosos e evite multas, retenções e riscos ambientais

Empresas especializadas no transporte de resíduos no Rio Grande do Sul lidam diariamente com materiais potencialmente perigosos. Estes resíduos, quando manuseados ou transportados de forma inadequada, podem causar sérios danos à saúde pública, ao meio ambiente e à imagem institucional da transportadora. Por esse motivo, a sinalização correta desses resíduos durante o transporte rodoviário é obrigatória e está amparada por uma legislação rigorosa, que segue os critérios técnicos da simbologia da Organização das Nações Unidas (ONU).

No estado do RS, a Lei nº 7.877/1983, em seu Art. 27º, determina que a ausência ou inadequação da sinalização de cargas perigosas pode resultar em multas e retenção imediata do veículo, até que a situação seja regularizada. Isso torna essencial que empresas transportadoras de resíduos compreendam e apliquem corretamente a simbologia ONU em suas operações logísticas.


O que é a Simbologia ONU no transporte de resíduos?

A simbologia ONU é um sistema internacional padronizado criado para classificar, identificar e rotular produtos e resíduos perigosos. Cada substância recebe um número exclusivo, o chamado Número ONU (UN Number), que permite o reconhecimento imediato de sua natureza e perigos associados. Essa simbologia é usada em conjunto com painéis de segurança e rótulos de risco afixados nos veículos transportadores.

No Brasil, as normas da ONU foram incorporadas à Resolução ANTT nº 5.947/2021, que regula o transporte rodoviário de produtos perigosos. O detalhamento técnico dessa sinalização é definido pela norma ABNT NBR 7500, a qual padroniza cores, símbolos e dimensões da sinalização. Para empresas que transportam resíduos no RS, o uso correto desses elementos é obrigatório e fiscalizado por órgãos estaduais e federais.


Por que a simbologia ONU é essencial para empresas do setor de resíduos?

No setor de resíduos, especialmente os classificados como perigosos (como químicos, industriais ou hospitalares), a simbologia ONU é o principal recurso para a prevenção de acidentes e resposta rápida em emergências. Ela informa a natureza do resíduo e os riscos envolvidos, facilitando a atuação de equipes de resgate e reduzindo os danos em caso de sinistros.

Além disso, a simbologia garante transparência na operação, protege a integridade da carga e assegura conformidade com legislações ambientais e de transporte. Uma empresa que transporta resíduos no RS sem observar essas exigências se expõe não apenas a multas, mas também a processos judiciais, perda de contratos e danos à reputação institucional.

Portanto, mais do que uma obrigação legal, a adoção da simbologia ONU é uma demonstração de responsabilidade ambiental e compromisso com a segurança pública.


Como aplicar corretamente a simbologia ONU no RS?

Para estar em conformidade com a legislação do RS e com a ANTT, as empresas devem utilizar dois elementos principais em seus veículos de transporte de resíduos perigosos:

  • Painel de segurança: retângulo na cor laranja, com o número ONU correspondente ao resíduo transportado. Ele deve ser resistente, visível e instalado na frente, laterais e traseira do veículo.
  • Rótulo de risco: símbolo em formato de losango que identifica a classe de risco do resíduo (ex: inflamável, tóxico, corrosivo). A cor, o ícone e os dizeres do rótulo variam conforme o tipo de resíduo.

Ambos os elementos devem estar de acordo com a NBR 7500. Além disso, a simbologia deve ser afixada em embalagens, contêineres e documentos de transporte, incluindo o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), documento exigido por órgãos ambientais.

A negligência ou a aplicação incorreta dessa sinalização poderá, durante uma fiscalização, acarretar em penalizações conforme a Lei nº 7.877/1983, incluindo a retenção do veículo e multa à empresa transportadora.


Classificação dos resíduos perigosos segundo a ONU

A ONU divide os resíduos e produtos perigosos em nove classes principais, cada uma com características próprias que exigem sinalização específica. As mais comuns no transporte de resíduos incluem:

  • Classe 3: líquidos inflamáveis (solventes, combustíveis);
  • Classe 6.1: substâncias tóxicas (resíduos industriais);
  • Classe 8: substâncias corrosivas (ácidos, bases);
  • Classe 9: materiais perigosos diversos (resíduos hospitalares).

Cada resíduo transportado por empresas do RS deve ser corretamente classificado conforme essas categorias. O código ONU correspondente a cada resíduo deve constar nos painéis de segurança e em todos os documentos de transporte.

O conhecimento técnico sobre essas classificações é indispensável, e por isso é recomendável que empresas capacitem seus colaboradores com treinamentos periódicos sobre o uso da simbologia e interpretação da legislação vigente.


Responsabilidades legais das transportadoras de resíduos

De acordo com a legislação estadual e federal, a responsabilidade pelo cumprimento das normas de sinalização recai sobre todos os envolvidos no transporte do resíduo: o gerador, a transportadora e o destinatário final. No entanto, a transportadora é a principal responsável pela aplicação da simbologia ONU nos veículos e pelo acondicionamento correto da carga.

A empresa deve manter todos os documentos atualizados, treinar os motoristas sobre as classes de risco e realizar vistorias periódicas na frota. Além disso, é recomendável possuir um plano de emergência e contingência para ser acionado em caso de acidentes rodoviários envolvendo resíduos perigosos.

A adoção de boas práticas ambientais e de transporte seguro são fatores que, além de evitar penalidades, agregam valor à marca da transportadora e facilitam a obtenção de licenças ambientais e contratos com empresas privadas e órgãos públicos.


Conclusão

A simbologia ONU representa muito mais do que etiquetas ou placas afixadas em veículos: ela é um instrumento de gestão de risco essencial para qualquer empresa de transporte de resíduos perigosos no Rio Grande do Sul. Seu uso correto assegura o cumprimento das exigências legais, protege vidas, preserva o meio ambiente e fortalece a imagem da transportadora diante do mercado e das autoridades.

Com a Resolução ANTT nº 5.947/2021 e a Lei Estadual nº 7.877/1983, a simbologia se torna obrigatória, e o não cumprimento dessas normas pode resultar em multas, retenções e ações judiciais. Por isso, as empresas devem tratar a sinalização como prioridade estratégica em sua operação logística.

Investir em capacitação, equipamentos de sinalização homologados e processos bem definidos garante uma operação mais segura, econômica e sustentável. O transporte de resíduos exige responsabilidade técnica e comprometimento com as normas: e a simbologia ONU é um pilar inegociável desse compromisso.

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